Ministério Público pode abrir ações penais com base nas informações que colher para proteger dados pessoais.
A lacuna aberta na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao deixar de abranger investigação de infração penal, segurança pública e defesa nacional, faz com que a aplicação da própria norma possa indiretamente levar a processos criminais. Com a ausência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Ministério Público pode abrir ações penais com base nas informações que colher para proteger dados pessoais.
“Por alto, 15% das nossas investigações têm algum tipo de repercussão criminal ou de outras áreas do direito”, afirma o coordenador da Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o promotor de Justiça Frederico Meinberg.
Além disso, ao reforçar os direitos dos titulares dos dados, a própria LGPD pode ser usada como subsídio em processos penais, segundo o advogado Renato Opice Blum. “Caso haja negativa ao pedido de acesso a dados próprios armazenados por uma empresa, por exemplo, pode ser aplicado o artigo 72 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O dispositivo afirma que impedir ou dificultar o acesso a cadastro ou banco de dados pode resultar em detenção de seis meses a um ano ou multa”, diz.
A LGPD também pode corroborar a aplicação de alguns dispositivos do Código Penal, segundo Opice Blum. O advogado cita o artigo 313-A, do peculato eletrônico, praticado pelo servidor público que altera bancos de dados para obter vantagem para si, outrem ou causar dano (pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa). “Uma LGPD penal seria um aprimoramento”, diz.
Para o criminalista Renato Stanziola Vieira, é um absurdo a LGPD deixar de fora a proteção dos dados em matéria penal. Ele exemplifica a importância de uma LGPD penal com base no julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o caso Marielle Franco e a Google. “A maioria dos ministros entendeu que, como há distinção conceitual entre captação de dados e interceptação telefônica, o tratamento deve ser diferente e pode haver acesso aos dados de pesquisa n
FONTE: Valor Econômico – Por Laura Ignácio — De São Paulo