Resolução Bacen nº 14/2020 – DOU 1 de 11.09.2020.
A Resolução Bacen nº 14/2020 , que entra em vigor em 1º.10.2020, consolidou as normas sobre o processo de registro de gestor de banco de dados para a recepção de informações de adimplemento de que trata a Lei nº 12.414/2011 , oriundas de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), sobre os processos de cancelamento do referido registro, de comunicação de designação ou desligamento de diretor responsável e de comunicação de alteração no grupo de controle e sobre os procedimentos para o fornecimento de informações pelas administradoras de consórcio a gestores de banco de dados.
No mais, ficam revogadas:
a) a Circular Bacen nº 3.670/2013; e
b) a Circular Bacen nº 3.955/2019.
(Resolução Bacen nº 14/2020 – DOU 1 de 11.09.2020).
FONTE: Editorial IOB