Telefone: (11) 3578-8624

IRPJ/CSL – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE O PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO APLICÁVEL À ATIVIDADE GRÁFICA

10 de setembro de 2020

Solução de Consulta Cotir nº 99.008/2020 – DOU 1 de 10.09.2020.

A Solução de Consulta Cotir nº 99.008/2020 esclarece que a receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda direta do consumidor ou usuário, sujeita-se ao percentual de 8% e 12% para a apuração da base de cálculo da IRPJ e da CSL, respectivamente, no regime de tributação com base lucro presumido, desde que atendidas as seguintes condições:

a) o estabelecimento onde essa impressão for realizada deve dispor de potência superior a cinco quilowatts e empregar mais de cinco operários;

b) a mão-de-obra deve contribuir com menos de 60%, no preparo do produto, para formação de seu valor.

Se não forem atendidas essas condições, o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSL para receitas auferidas nessa atividade será de 32%.

(Solução de Consulta Cotir nº 99.008/2020 – DOU 1 de 10.09.2020).

FONTE: Editorial IOB

Receba nossas newsletters