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PROJETO DE LEI – CÂMARA ANALISA IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS COM ALÍQUOTA DE 2,5%

9 de setembro de 2020

Imposto sobre grandes fortunas incidiria sobre o valor de bens de quem tem patrimônio líquido superior a R$ 50 milhões.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 215/20 que institui o Imposto sobre Grandes Forturnas (IGF), com alíquota de 2,5% sobre o valor dos bens de pessoas físicas ou jurídicas que tenham patrimônio líquido superior a R$ 50 milhões.

De acordo com o texto, o novo imposto se aplica a imóveis para uso pessoal como:

*Residência ou lazer com valor acima de R$ 5 milhões;

*Veículos que custem mais de R$ 500 mil;

*Embarcações com valor superior a R$ 1 milhão;

*Aeronaves com valor maior que R$ 5 milhões.

O projeto define que, para fins de enquadramento no IGF, serão usados os valores dos bens declarados à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente a construção de unidades de ensino ou de saúde credenciados pelos governos federal, estaduais e municipais.

O deputado Paulo Guedes (PT-MG), autor da proposta, lembra que o IGF está previsto na Constituição, mas até o momento não foi regulamentado.

FONTE: Contábeis – Por Ananda Santos

 

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