Imposto sobre grandes fortunas incidiria sobre o valor de bens de quem tem patrimônio líquido superior a R$ 50 milhões.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 215/20 que institui o Imposto sobre Grandes Forturnas (IGF), com alíquota de 2,5% sobre o valor dos bens de pessoas físicas ou jurídicas que tenham patrimônio líquido superior a R$ 50 milhões.
De acordo com o texto, o novo imposto se aplica a imóveis para uso pessoal como:
*Residência ou lazer com valor acima de R$ 5 milhões;
*Veículos que custem mais de R$ 500 mil;
*Embarcações com valor superior a R$ 1 milhão;
*Aeronaves com valor maior que R$ 5 milhões.
O projeto define que, para fins de enquadramento no IGF, serão usados os valores dos bens declarados à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente a construção de unidades de ensino ou de saúde credenciados pelos governos federal, estaduais e municipais.
O deputado Paulo Guedes (PT-MG), autor da proposta, lembra que o IGF está previsto na Constituição, mas até o momento não foi regulamentado.
FONTE: Contábeis – Por Ananda Santos