Portaria RFB nº 4.287/2020 – DOU 1 de 04.09.2020.
A Portaria RFB nº 4.287/2020 suspendeu, até 30.09.2020, os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), por motivo de inadimplência.
(Portaria RFB nº 4.287/2020 – DOU 1 de 04.09.2020).
FONTE: Editorial IOB