Portaria PGFN nº 20.407/2020 – DOU 1 de 04.09.2020.
A Portaria PGFN nº 20.407/2020 alterou a Portaria PGFN nº 7.821/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com a alteração ora introduzida, fica suspenso, até 30.09.2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive. Anteriormente, os procedimentos supramencionados estariam suspensos até 31.08.2020.
(Portaria PGFN nº 20.407/2020 – DOU 1 de 04.09.2020)
FONTE: Editorial IOB