Portaria nº 451/2020 – DOU 1 de 31.08.2020.
A Portaria PGF nº 451/2020 prorrogou por mais 30 dias, o prazo de suspensão das medidas de cobrança administrativa dos créditos das autarquias e fundações públicas federais:
a) remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação; e
b) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.
Vale ressaltar, que com essa medida, totaliza-se um período de 180 dias de suspensão, a contar de 1º.04.2020, a teor das Portarias PGF nºs 158, 325 e 451/2020 (90+60+30 dias, respectivamente).
A suspensão das medidas de cobrança administrativa dos créditos das autarquias e fundações públicas federais não será levada a efeito se houver risco de prescrição da pretensão executória, ou seja, quando houver prazo igual ou inferior a 180 dias para o exercício da pretensão.
(Portaria nº 451/2020 – DOU 1 de 31.08.2020).
FONTE: Editorial IOB