Portaria PGFN nº 20.162/2020, que altera a Portaria PGFN nº 9.924/2020.
Foi publicada no DOU de hoje (1º.9.2020), a Portaria PGFN nº 20.162/2020, que altera a Portaria PGFN nº 9.924/2020, que estabelece as condições para a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, para prorrogar até 30.9.2020 o prazo de adesão à transação.
Anteriormente, o prazo final para a adesão era até 31.8.2020.
A transação extraordinária tem por objetivo viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, em razão da COVID-19, assegurar que a cobrança dos créditos inscritos em DAU seja realizada de forma equilibrada entre a expectativa de recebimento dos créditos e a capacidade de geração de resultados dos contribuintes pessoa jurídica, além de garantir que a cobrança seja realizada de forma menos gravosa para os contribuintes pessoa física.
A transação pode ser feita da seguinte forma:
a) pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos objeto da transação, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas;
b) parcelamento do restante em até 81 meses, sendo que no caso de contribuinte pessoa natural, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o parcelamento restante poderá ser em até 142 meses; e
c) diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento, para o último dia útil do terceiro mês consecutivo ao mês da adesão.
Deve-se observar que o valor mínimo das parcelas é de:
a) R$ 100,00, na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil; e
b) R$ 500,00, para os demais casos.
A adesão à proposta da PGFN para a transação extraordinária deve ser feita, exclusivamente, através do acesso à plataforma REGULARIZE, no endereço eletrônico www.regularize.pgfn.gov.br.
Uma vez feita a adesão, a transação extraordinária, fica o devedor sujeito a apresentação de cópia do requerimento de desistência de eventuais ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos objeto da transação.
FONTE: Equipe Thomson Reuters – Checkpoint