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IPI – PRORROGADA A VIGÊNCIA DA MP Nº 987/2020 QUE POSTERGOU A APRESENTAÇÃO DE PROJETOS VISANDO OBTER INCENTIVOS FISCAIS REGIONAIS

28 de agosto de 2020

Ato CN nº 115/2020 – DOU de 27.08.2020.

A medida provisória nº 987/2020 alterou a Lei nº 9.440/1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, postergando para 31.08.2020 o termo final do prazo para apresentação de novos projetos, a fim de que as empresas façam jus a crédito presumido do IPI, como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7/1970 e 70/1991, em relação às vendas ocorridas entre 01.01.2021 a 31.12.2025.

Por meio do Ato CN nº 115/2020 a MP nº 987/2020 teve seu prazo de vigência prorrogado pelo período de 60 dias.

(Ato CN nº 115/2020 – DOU de 27.08.2020).

FONTE: Editorial IOB

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