Resolução CMN nºs 4.846 e 4.847/2020 ; Resolução Bacen nº 11/2020 – DOU 1 de 25.08.2020.
Com o objetivo de facilitar o acesso a crédito e de preservar agentes econômicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19, bem como a proteção de empregos e da renda, o Governo federal instituiu algumas linhas de créditos, nos termos das Leis nºs 14.042/2020 e 14.043/2020.
Nesse sentido, o Banco Central (Bacen) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) baixaram normas procedimentais para viabilizarem as linhas de crédito, por meio dos atos relacionados a seguir:
a) Resolução CMN nº 4.846/2020 , que dispõe sobre as operações de crédito para financiamento da folha salarial ou do pagamento de verbas trabalhistas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), instituído pela Lei nº 14.043/2020 ;
b) Resolução CMN nº 4.847/2020 , que dispõe sobre o Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas), instituído pela Lei nº 14.042/2020 ; e
c) Resolução Bacen nº 11/2020, que estabelece procedimento de consulta ao Banco Central (Bacen) pelas instituições financeiras no âmbito do Peac-Maquinhinhas, nos termos do disposto no art. 12 da Lei nº 14.042/2020 .
(Resolução CMN nºs 4.846 e 4.847/2020 ; Resolução Bacen nº 11/2020 – DOU 1 de 25.08.2020).
FONTE: Editorial IOB