Portaria RFB nº 727/2026 – DOU – Edição Extra de 09.09.2026
O ato noticiado promoveu alterações no art. 3º da Portaria RFB nº 635/2025, que disciplina o exame de programas e instrumentos relacionados a benefícios onerosos de ICMS para fins de enquadramento na compensação financeira prevista no art. 12 da Emenda Constitucional nº 132/2023 .
As alterações consistem:
a) na modificação do inciso V do § 1º, para esclarecer que a condição exigida para a fruição dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais pode estar prevista no ato concessivo, na norma instituidora do benefício ou em norma correlata, observadas as disposições do art. 178 do Código Tributário Nacional; e
b) na inclusão do § 3º-A, autorizando a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), durante a análise dos programas ou instrumentos, a solicitar esclarecimentos ao ente federativo instituidor, inclusive mediante o compartilhamento prévio do resultado da análise. Nessa hipótese, o ente poderá apresentar elementos de fato no prazo de até 30 dias contado da solicitação.
O ato noticiado entrou em vigor em 10.09.2026, data de sua publicação.
(Portaria RFB nº 727/2026 – DOU – Edição Extra de 09.09.2026)
FONTE: EDITORIAL IOB