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REFORMA TRIBUTÁRIA – ALTERADOS DISPOSITIVOS SOBRE ENQUADRAMENTO DE BENEFÍCIOS ONEROSOS DE ICMS PARA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

11 de setembro de 2026

Portaria RFB nº 727/2026 – DOU – Edição Extra de 09.09.2026

O ato noticiado promoveu alterações no art.  da Portaria RFB nº 635/2025, que disciplina o exame de programas e instrumentos relacionados a benefícios onerosos de ICMS para fins de enquadramento na compensação financeira prevista no art. 12 da Emenda Constitucional nº 132/2023 .

As alterações consistem:

a) na modificação do inciso V do § 1º, para esclarecer que a condição exigida para a fruição dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais pode estar prevista no ato concessivo, na norma instituidora do benefício ou em norma correlata, observadas as disposições do art. 178 do Código Tributário Nacional; e

b) na inclusão do § 3º-A, autorizando a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), durante a análise dos programas ou instrumentos, a solicitar esclarecimentos ao ente federativo instituidor, inclusive mediante o compartilhamento prévio do resultado da análise. Nessa hipótese, o ente poderá apresentar elementos de fato no prazo de até 30 dias contado da solicitação.

O ato noticiado entrou em vigor em 10.09.2026, data de sua publicação.

(Portaria RFB nº 727/2026 – DOU – Edição Extra de 09.09.2026)

FONTE: EDITORIAL IOB

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