Entre os temas estão Cide sobre royalties, contratos de conta corrente e IRRF sobre beneficiários identificados.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) votará 10 propostas de súmula no dia 14 de setembro. Entre os temas que serão analisados está a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre royalties remetidos ao exterior, a caracterização de contratos de conta corrente como mútuo sujeito ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos a beneficiários identificados.
O calendário foi estabelecido pela Portaria Carf/MF 2.585/26, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de agosto. A votação será realizada em Brasília.
As propostas de enunciados abrangem temas como atualização de indébitos, limite de alçada, IRRF, compensação de estimativas de IRPJ e CSLL parceladas, ITR, contribuição ao SENAR, entre outros. Duas serão analisadas pelo Pleno e as outras oito pelas turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF).
A maior parte dos enunciados é considerada desfavorável aos contribuintes. Tributaristas consultados pelo JOTA apontam três exceções. A primeira seria a proposta que trata do cômputo dos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos governamentais constantes na Tabela Única da Justiça Federal na atualização dos indébitos sujeitos a restituição ou a compensação administrativa.
Também são mencionados os enunciados que falam sobre a exclusão de valores exonerados do cálculo para o limite de alçada de recursos de ofício e sobre a inclusão de estimativas de IRPJ e CSLL incluídas em parcelamento regular no saldo negativo do respectivo período de apuração.
A proposta sobre a Cide-Remessas pretende consolidar o entendimento de que a contribuição incide sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior a título de royalties, inclusive aqueles decorrentes da exploração de direitos autorais. A matéria tem sido objeto de julgamentos recentes no Carf, e há precedente desfavorável ao contribuinte na 3ª Turma da Câmara Superior (16682721226/2018-93).
O enunciado que prevê a incidência de IOF sobre contratos de conta corrente por considerá-los como mútuos é apontado por advogados como possível origem de polêmicas. Isso porque pretende sumular uma posição desfavorável aos contribuintes antes de a matéria estar pacificada — muitos resultados se dão por qualidade ou maioria. Os críticos desse entendimento defendem que a tributação seja mantida ou afastada com base na análise das provas apresentadas em cada processo.
Outra proposta que merece atenção, de acordo com tributaristas, estabelece que a identificação do beneficiário de pagamentos, por si só, não afasta a incidência de IRRF sob alíquota de 35%. A tributação exclusiva na fonte está prevista no artigo 61 da Lei 8.991/1995. A redação sugerida pode levar à manutenção de cobranças fundamentadas exclusivamente na não identificação do destinatário porque considera “indispensável a comprovação da sua causa, ônus que incumbe ao sujeito passivo”.
Após aprovadas, as súmulas do Carf passam a ser obrigatórias para seus conselheiros e para as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJs). O ministro da Fazenda também pode atribuir a elas efeito vinculante em relação à Administração Tributária Federal.
Veja abaixo os enunciados propostos:
Pleno do Carf
1ª Turma da Câmara Superior
2ª Turma da Câmara Superior
3ª Turma da Câmara Superior
FONTE: JOTA – POR FERNANDA VALENTE E MATEUS MELLO