As melhorias abrangem a API, a apuração assistida da CBS e novas ferramentas de gestão de créditos e pagamentos.
A Receita Federal apresenta as novas funcionalidades da Plataforma Digital da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC), com avanços voltados à automação, transparência e integração de sistemas.
As melhorias abrangem a API, a apuração assistida da CBS e novas ferramentas de gestão de créditos e pagamentos.
Acesse o Portal Nacional da Tributação sobre o Consumo:
Principais novidades
Novas integrações por API (automação de consultas)
A evolução da API permite que empresas e desenvolvedores acessem diretamente os serviços da Receita Federal para:
As próximas evoluções em versões posteriores serão:
Evolução da Apuração Assistida (CBS)
O sistema passou a tratar automaticamente diversos tipos de documentos fiscais, como:
O correto preenchimento desses documentos garante maior precisão na apuração dos tributos.
Simulação de pagamento de DARF
Já está disponível na versão Beta:
Simulação de ressarcimento de créditos
Os contribuintes podem:
O pedido encerra a apuração daquele período.
Nesta fase, todos os créditos simulados são considerados ressarcíveis.
Nova funcionalidade: intenção de ressarcimento
Permite ao contribuinte:
Opcional e ativada durante a apuração
Não substitui o pedido formal de ressarcimento
Transferências automáticas de valores
Novo conceito na Reforma Tributária do Consumo:
Disponíveis para consulta no portal e nas apurações.
Melhorias na Calculadora da RTC (Release 12)
Compras governamentais
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços)
Novos serviços para:
Ampliação da API de dados abertos
Inclusão de novos serviços para consulta de:
Consultas mais completas
Melhorias na classificação tributária:
Nova funcionalidade de observabilidade
Regras de arredondamento revisadas
Pontos de atenção
Benefícios para o contribuinte
Facilidade de acompanhamento da situação fiscal
Mais automação e menos retrabalho
Maior transparência na apuração de tributos
Integração com sistemas corporativos
Melhor controle de créditos e pagamentos
Com informações do Ministério da Fazenda
FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN