Telefone: (11) 3578-8624

PETROBRAS DIZ QUE REFORMA TRIBUTÁRIA PODE EXIGIR ADAPTAÇÕES “COMPLEXAS” EM SISTEMAS E PROCESSOS

22 de abril de 2026

Manifestação da estatal foi feita em documento a investidores internacionais, registrado em formulário 20-F na Securities and Exchange Comission (SEC) .

A criação de impostos, decorrentes da reforma tributária, pode exigir adaptações “complexas” em sistemas e processos da Petrobras, além da chance de resultar em “interpretações divergentes” entre autoridades e contribuintes.

Segundo a companhia, a implementação dos impostos criados pela reforma tributária requer leis complementares e outras regulamentações, o que pode afetar a empresa.

A reforma tributária criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. O IBS e o CBS, que vão incidir sobre bens e serviços, integram o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, unificando cinco atuais tributos: ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Já o Imposto Seletivo é uma alíquota de 1% sobre produtos que causam impactos negativos à saúde e ao meio ambiente.

A CBS terá início em 2026, com implementação definitiva em 2027, quando substituirá PIS/Pasep e Cofins. O IBS também começará a ser implantado em 2026, mas com período maior de transição, com extinção do ICMS e do ISS em 2033.

A transição para o novo sistema tributário tem início neste ano e será um período de testes, sem aumento da carga tributária, ressalta a estatal, em documento a investidores internacionais, registrado em formulário 20-F.

O documento foi depositado na semana passada pela companhia na Securities and Exchange Comission (SEC), órgão do governo dos Estados Unidos responsável pela regulação do mercado de ações equivalente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) brasileira.

“A obrigatoriedade de adaptação dos processos à nova legislação em tempo exíguo pode ocasionar efeito adverso em nossos resultados e nos resultados de nossas subsidiárias”, disse a estatal.

A Petrobras salientou que a entrada em vigor da Lei Complementar 214, em janeiro do ano passado, para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo, manteve os créditos tributários de ICMS e PIS/Cofins, sem afetar a recuperação desses valores. “Porém aguardamos a regulamentação para uma análise mais precisa.”

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR FÁBIO COUTO — RIO DE JANEIRO

Receba nossas newsletters