Solução de Consulta COSIT nº 26/2026 – DOU de 27.02.2026.
Foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 26/2026 , a qual consolida um entendimento relevante para indústrias que operam no modelo de consórcio modular e estão submetidas a regime especial de IPI. A Receita Federal reconheceu a possibilidade de emissão diária consolidada de notas fiscais nesses casos, o que representa uma facilitação na dinâmica operacional dessas plantas industriais.
No consórcio modular, o fabricante do produto final e seus fornecedores atuam dentro da mesma planta industrial, cada qual responsável por uma etapa do processo produtivo. Diante dessa estrutura, a RFB permitiu que o estabelecimento emita uma única nota fiscal diária com o total das saídas de produtos industrializados e, separadamente, uma única nota fiscal diária com o total das devoluções.
A simplificação, contudo, não implica dispensa de obrigação acessória. O cumprimento das exigências previstas na Instrução Normativa SRF nº 85/2001 permanece obrigatório, especialmente no que se refere à necessidade de sistema automatizado de controle de entradas e saídas, apto a assegurar a rastreabilidade das operações.
Outro ponto relevante é que a nova manifestação reforma o entendimento anteriormente adotado na Solução de Consulta Cosit nº 2/2026 , publicada em janeiro, demonstrando um realinhamento da interpretação administrativa às particularidades operacionais desse modelo industrial, amplamente utilizado em setores de alta integração produtiva.
(Solução de Consulta COSIT nº 26/2026 – DOU de 27.02.2026)
FONTE: EDITORIAL IOB