Entenda a nova exigência e como se adequar para evitar rejeição de notas fiscais.
A partir de 6 de abril de 2026, o Estado de São Paulo passará a exigir o preenchimento do campo “Código de Benefício Fiscal — cBenef” para autorização da emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). A nova obrigação, prevista na Portaria SRE nº 70/2025, visa facilitar a identificação e fiscalização das desonerações fiscais de ICMS no estado.
Contribuintes já têm sido notificados pela SEFAZ-SP no sentido que o não preenchimento ou o preenchimento incorreto do cBenef levará à rejeição dos documentos fiscais. Assim, sempre que aplicável, as empresas precisarão informar o cBenef nos documentos fiscais para seguirem usufruindo dos benefícios fiscais e faturando normalmente.
Este é um guia prático para você dominar a definição do cBenef em poucos passos.
Passo 1: Verifique se há obrigatoriedade de informar o cBenef
O primeiro passo é avaliar se a operação possui algum benefício fiscal de ICMS.
O cBenef é obrigatório para toda a operação que estiver sujeita a algum desses benefícios: (i) isenção, (ii) não incidência, (iii) redução da base de cálculo, (iv) regime especial com percentual sobre receita bruta, (v) suspensão ou (vi) diferimento.
A princípio, o cBenef deve ser preenchido sempre que a operações se enquadrar nos seguintes Códigos de Situação Tributária – CSTs de ICMS:
Regra prática: se o CST de ICMS da operação se enquadra em algum dos CSTs acima, significa que há a presença de algum benefício fiscal e, por consequência, o cBenef deve ser preenchido.
Estão dispensados do preenchimento do cBenef apenas as operações com os CSTs 00, 10, 60, 02, 15 e 61 – casos em que não há benefício fiscal. O CST 90 deve ser avaliado caso a caso.
Passo 2: Identifique a base legal do benefício fiscal
Para definir o cBenef, é preciso conhecer o exato dispositivo legal que fundamenta o benefício fiscal incidente sobre a operação.
Os benefícios fiscais do Estado de São Paulo estão concentrados principalmente nos diversos capítulos e anexos do Regulamento do ICMS (RICMS/SP), que prevê quase 300 diferentes categorias de desonerações fiscais. É o caso, por exemplo, da redução de base de cálculo sobre produtos alimentícios (art. 39 do Anexo II do RICMS) ou da isenção sobre absorventes femininos do art. 176 do Anexo I. Em outros casos, a base legal pode estar fora do RICMS, como no diferimento sobre saídas de máquinas e implementos agrícolas previsto no Decreto 51.608/07.
Identificar o dispositivo legal correto é o passo mais trabalhoso do processo. O contribuinte precisará mapear, operação por operação, qual é a norma que ampara o benefício fiscal utilizado.
Passo 3: Consulte o código cBenef correspondente
Com a base legal identificada, o último passo é localizar o código cBenef correspondente na tabela oficial do Estado de São Paulo, disponível em https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx.
A consulta é feita a partir do dispositivo legal: localize na tabela o artigo, inciso ou parágrafo que fundamenta o benefício e identifique o código cBenef que será utilizado nos documentos fiscais.
Exemplo prático
Uma distribuidora farmacêutica em SP realiza a venda de um medicamento para tratamento de câncer a um hospital.
40 dias para reclassificar milhares de operações
A partir de 6 de abril, todas as empresas de São Paulo que possuem algum tipo de benefício fiscal de ICMS precisarão informar corretamente o cBenef para conseguir emitir documentos fiscais. Para operações de médio e grande porte, isso pode significar a reclassificação de milhares de mercadorias e operações em pouco tempo — uma tarefa hercúlea para contabilidades e empresas, com alta probabilidade de rejeição de notas por erros na definição do cBenef.
O SOS Reforma acaba de lançar uma funcionalidade exclusiva de classificação de cBenef para o Estado de São Paulo. A plataforma utiliza uma IA treinada na legislação tributária para identificar automaticamente os benefícios fiscais aplicáveis a cada produto e o respectivo código cBenef.
Entenda como funciona:
FONTE: REDAÇÃO CONTÁBEIS