Solução de Consulta COSIT nº 24/2026 – DOU 1 de 27.02.2026
A Solução de Consulta COSIT nº 24/2026 esclareceu que a abertura de número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para os planos de previdência complementar, determinada no art. 5º da Resolução CNPC nº 46/2021 , não confere personalidade jurídica aos referidos planos.
A norma esclareceu, ainda, que as obrigações acessórias de patrocinadoras e das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), referentes aos planos de previdência complementar, devem conter as informações centralizadas no CNPJ da EFPC e não nos CNPJ dos planos.
(Solução de Consulta COSIT nº 24/2026 – DOU 1 de 27.02.2026)
FONTE: EDITORIAL IOB