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ICMS NACIONAL – PUBLICADOS CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE ISENÇÃO, REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

13 de fevereiro de 2026

Por meio do Despacho Confaz nº 8/2026, foram publicados os Convênios ICMS nº 22 a 25/2026, que dispõem sobre isenção, remissão de créditos tributários, redução de juros e multas e Substituição Tributária, conforme segue:

Convênio ICMS nº 22/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 5/2026, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com cimento quando destinado a concessionárias de serviços de pedágio e construtoras, contratadas pela administração pública estadual para a pavimentação de estradas e vias públicas estaduais. Estabelecimentos específicos.

Convênio ICMS nº 23/2026 – Altera o Convênio ICMS nº 217/2023, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS, para considerar os fatos geradores até 30.09.2025.

Convênio ICMS nº 24/2026 – Dispõe sobre a exclusão do Estado do Paraná do Convênio ICMS nº 213/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.03.2026.

Convênio ICMS nº 25/2026 – Prorroga para até 27.02.2026 as disposições do Convênio ICMS nº 151/2025, que autoriza a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, e convalida os termos da legislação tributária que prorrogou sua fruição.

(Despacho CONFAZ nº 8/2026 – DOU de 12.02.2026)

FONTE: EDITORIAL IOB

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