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TRÂNSITO DE MERCADORIAS IMPORTADAS EXIGE NF-E

11 de fevereiro de 2026

Mudança na legislação estadual altera procedimentos para importadores e estabelece prazo de adaptação até abril de 2026. 

O trânsito de mercadorias importadas no Amazonas passou a exigir atenção redobrada após mudança recente na legislação estadual, que altera procedimentos operacionais relevantes para importadores.

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas divulgou aviso oficial esclarecendo as novas regras aplicáveis ao trânsito de mercadorias importadas, com impactos diretos nos processos logísticos e fiscais das empresas.

O que mudou na legislação estadual

O Decreto nº 53.107/25 revogou o § 3º do art. 202 do RICMS/AM (Decreto nº 20.686/99), que permitia o trânsito de mercadorias importadas a partir de recintos alfandegados apenas com a Declaração de Importação (DI) ou DUIMP, sem a emissão de nota fiscal.

Com a revogação, essa possibilidade deixa de existir, alterando de forma relevante a rotina dos importadores estabelecidos no Estado do Amazonas.

NF-e passa a ser obrigatória no trânsito de mercadorias importadas

A partir de 2 de dezembro de 2025, torna-se obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar o trânsito de mercadorias importadas do porto ou aeroporto até o estabelecimento do importador.

A NF-e passa a ser o documento fiscal indispensável para acompanhar fisicamente a mercadoria, reforçando o controle fiscal sobre operações de importação no estado.

Prazo de adaptação até abril de 2026

Reconhecendo a necessidade de ajustes operacionais e sistêmicos, a Sefaz-AM concedeu prazo de adaptação até 6 de abril de 2026.

Durante esse período, os contribuintes devem revisar fluxos internos, parametrizações de sistemas e procedimentos fiscais relacionados ao trânsito de mercadorias importadas, para atender integralmente às novas exigências legais.

Impactos práticos para as empresas

A mudança exige planejamento, especialmente para empresas com operações frequentes de importação. A adequação tempestiva evita riscos de autuações, retenções de mercadorias e falhas documentais no trânsito de mercadorias importadas.

Em um ambiente de fiscalização cada vez mais integrado e digital, a revisão dos procedimentos logísticos e fiscais torna-se essencial para garantir segurança jurídica e continuidade operacional.

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.

FONTE: CONTÁBEIS – POR GRM ADVOGADOS

 

 

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