O principal impacto decorre da extinção do ISS e sua incorporação ao IBS
A promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 marca o início de uma das mais profundas transformações fiscais da história brasileira, afetando diretamente a estrutura de arrecadação e a autonomia dos municípios. A substituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual de competência compartilhada com Estados e Distrito Federal, exige que os gestores municipais atuem de forma imediata e estratégica.
A reforma, que será implementada gradualmente até 2033, desloca o foco da tributação da origem (local da produção/prestação) para o destino (local do consumo). Essa mudança é fundamental para a maioria dos municípios que historicamente atuavam como consumidores e tendem a ser beneficiados na distribuição do IBS. No entanto, municípios que dependiam majoritariamente da arrecadação do ISS na origem, como grandes centros financeiros ou prestadores de serviços, enfrentarão um período desafiador de perdas e adaptação.
O principal impacto decorre da extinção do ISS e sua incorporação ao IBS. Para mitigar as perdas, a EC 132/2023 estabelece um período de transição de 2029 a 2032, no qual as alíquotas do ISS e ICMS serão reduzidas anualmente, enquanto a alíquota do IBS será gradualmente aumentada.
Para além da transição, o sistema prevê alguns mecanismos de estabilização.
O primeiro deles é o chamado Seguro Receita, que consiste em um fundo garantidor constituído com 5% da arrecadação do IBS, destinado a compensar os entes federativos que apresentarem piora na relação entre a arrecadação histórica do IBS e a média de arrecadação histórica de ICMS/ISS. Esse mecanismo visa assegurar a arrecadação e perdurará por 50 anos, de 2033 a 2077.
Haverá, ainda uma relevante alteração no repasse direto da cota-parte aos municípios, vale dizer, a parcela do IBS pertencente aos municípios (25% do IBS estadual) será repassada diretamente pelo Comitê Gestor (CG-IBS). Isso corrige o problema histórico da apropriação indevida ou atrasos nos repasses feitos pelos Estados.
O Valor Adicionado Fiscal (VAF), principal critério para o repasse do ICMS, será extinto. A distribuição da cota-parte municipal do IBS será baseada em novos indicadores, que estimulam políticas públicas locais: 80% conforme a população; 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e equidade (Educação); 5% com base em indicadores de preservação ambiental (ICMS Ecológico); e 5% em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) será a entidade máxima de coordenação do imposto, onde os Municípios terão voz ativa. Isso porque o Conselho Superior do CG-IBS terá 27 membros representando os Estados/DF e 27 membros representando os Municípios, assegurando a igualdade na tomada de decisões. A Confederação Nacional de Municípios será responsável por conduzir a eleição dos membros municipais. A participação dos gestores nesse processo eleitoral é crucial para definir a representação municipal na governança do sistema.
A reforma não apenas muda o sistema de consumo, mas também exige uma modernização urgente da administração tributária municipal. Os municípios deverão implementar e usar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional de forma obrigatória. O não cumprimento desta exigência implicará a suspensão temporária das transferências voluntárias, resultando em graves sanções financeiras. A adesão é o primeiro passo para o sucesso da transição.
Também é fundamental que os municípios consolidem e auditem os dados históricos de arrecadação do ISS e ICMS (principalmente anos de 2020 a 2022), pois essa “receita de referência” será a base para o cálculo das compensações e para o planejamento fiscal durante a transição.
O IPTU e o ITBI permanecem sob competência municipal. Os municípios devem aproveitar para atualizar cadastros imobiliários e revisar bases de cálculo, fortalecendo a receita própria, que não será afetada pelo IBS.
Os municípios devem atualizar a legislação da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip) para incluir a nova finalidade permitida pela EC 132/2023, qual seja, custear serviços de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
A arrecadação no destino expande o campo de atuação da fiscalização para todo o território nacional, lembrando que o CG-IBS deverá coordenar a divisão de competências de fiscalização, sempre levando em conta a maior eficiência da atividade administrativa. É imprescindível investir na capacitação técnica dos fiscais e na adoção de tecnologias para monitorar o consumo e a arrecadação.
A reforma tributária é uma realidade e será fundamental para o futuro fiscal do país. Os municípios não podem esperar. A omissão agora pode custar a perda de receitas essenciais e a exclusão da mesa de decisões no novo cenário de governança federativa. O momento é de planejamento estratégico, modernização tecnológica e, acima de tudo, ação.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR EDUARDO SALUSSE – SÃO PAULO