Caso a proposta seja aprovada, contribuintes poderão regularizar débitos tributários e não tributários vencidos até a data de publicação da lei.
Além de retomar pontos da extinta Medida Provisória (MP) do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o projeto de lei que prevê compensações adicionais para a reforma do Imposto de Renda (IR) cria um programa para pessoas físicas até determinada renda pagarem suas dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O projeto estava previsto para ser votado ontem na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, mas a análise foi adiada para semana que vem.
Chamado de “Pert-Baixa Renda”, o programa é voltado para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 7.350, garantindo descontos integrais a quem possui renda até R$ 5 mil e parciais para a outra faixa. Esse escalonamento será regulamentado posteriormente pelo governo, em até 30 dias da publicação da lei.
Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, os contribuintes poderão regularizar débitos tributários e não tributários vencidos até a data de publicação da lei. O valor mínimo de cada prestação mensal será fixado em R$ 200.
O projeto também aumenta o prazo para que pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no exterior peçam restituição da cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos. A reforma do IR, que será votada nesta quarta-feira na CAE, prevê uma taxação de 10% sobre os dividendos remetidos ao exterior, independentemente do valor.
Pela proposta original da reforma do IR, esse prazo de restituição é de até 360 dias. Já o projeto alternativo aumenta esse prazo para cinco anos, quando a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da empresa mais o IR sobre dividendos superar a soma das alíquotas nominais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada das empresas.
O projeto alternativo também dobra a tributação de casas de apostas, passando de 12% para 24%. O texto prevê um aumento da CSLL de diversas instituições financeiras. A alíquota passa de 15% para 20% no caso de bancos e sociedades de crédito, financiamento e investimento, e de 9% para 15% para fintechs, distribuidoras de valores mobiliários e corretoras.
Essas medidas podem gerar uma arrecadação de R$ 4,98 bilhões no ano que vem, chegando a R$ 18,04 bilhões no acumulado de três anos. Esse projeto é de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), também relator da reforma do Imposto de Renda. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) é o relator.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR JÉSSICA SANT’ANA — DE BRASÍLIA