Portaria RFB nº 600/2025 – DOU 1 de 03.11.2025
A Portaria RFB nº 600/2025 prorrogou, para o dia 30.12.2025, o prazo para adesão as disposições constantes:
a) do Edital de Transação RFB nº 4/2025, que tornou pública a proposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para a realização de transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo cujo valor seja de até 60 salários-mínimos;
b) Edital de Transação RFB nº 5/2025, que tornou pública a proposta para a realização de transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, no âmbito da RFB cujo valor, por contencioso, seja de até R$ 50.000.000,00.
Lembra-se que a adesão à transação de que trata o Edital RFB nº 4/2025 deve ser formalizada mediante adesão diretamente no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, no menu “Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Solicitar e Acompanhar”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066/022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>. Ao passo que a adesão à transação de que trata o Edital RFB nº 5/2025 deve ser formalizada mediante abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>”.
(Portaria RFB nº 600/2025 – DOU 1 de 03.11.2025)
FONTE: EDITORIAL IOB