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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS/PREVIDENCIÁRIA – RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA ADESÃO AOS EDITAIS DE TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL

4 de novembro de 2025

Portaria RFB nº 600/2025 – DOU 1 de 03.11.2025

A Portaria RFB nº 600/2025 prorrogou, para o dia 30.12.2025, o prazo para adesão as disposições constantes:

a) do Edital de Transação RFB nº 4/2025, que tornou pública a proposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para a realização de transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo cujo valor seja de até 60 salários-mínimos;

b) Edital de Transação RFB nº 5/2025, que tornou pública a proposta para a realização de transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, no âmbito da RFB cujo valor, por contencioso, seja de até R$ 50.000.000,00.

Lembra-se que a adesão à transação de que trata o Edital RFB nº 4/2025 deve ser formalizada mediante adesão diretamente no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, no menu “Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Solicitar e Acompanhar”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066/022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>. Ao passo que a adesão à transação de que trata o Edital RFB nº 5/2025 deve ser formalizada mediante abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>”.

(Portaria RFB nº 600/2025 – DOU 1 de 03.11.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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