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POR UNANIMIDADE, CARF CANCELA AUTUAÇÃO SOBRE DIFERENÇA DE ESTOQUE

30 de outubro de 2025

Para o colegiado, a fiscalização cometeu erros que comprometeram a apuração da base de cálculo.

A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou, por unanimidade de votos, uma autuação relativa a IRPJ, CSLL, PIS e Cofins por omissão de receita decorrente de diferença de estoque. Para a turma, a fiscalização cometeu erros que comprometeram a apuração da base de cálculo.

Inicialmente, quando autuada, a defesa apontou que o fisco levou em conta apenas o estoque de uma das unidades da empresa, e desconsiderou os dados dos demais estabelecimentos, o que distorceria o auto de infração. Dito isso, a fiscalização atualizou a autuação, com uma diferença de R$ 91 milhões nos estoques.

Segundo a advogada representante do contribuinte, Bianca Rothschild, fiscalização não pode retificar ao longo do caminho sua autuação, conforme erros apontados pela própria defesa. Argumentou ainda que os equívocos cometidos resultaram em um acréscimo superior a R$ 10 milhões na base de cálculo da empresa.

Para o relator, a fiscalização errou ao alterar sucessivamente os parâmetros do lançamento, o que configurou vício material. Ele destacou que o auto de infração, por tratar de questão essencial à relação jurídico-tributária, deveria ser minucioso e preciso. Ele votou pela anulação integral do lançamento e foi seguido por todos os conselheiros da turma.

A autuação também cobrava custos não comprovados relativos a IRPJ e CSLL, mas esse ponto foi superado pela DRJ.

O caso tramita com o número 10872.720097/2016-31.

FONTE:  JOTA – POR DIANE BIKEL

 

 

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