Telefone: (11) 3578-8624

IPI – RECEITA FEDERAL ESCLARECE REGRAS DE INDUSTRIALIZAÇÃO PARA FORMAÇÃO DE KIT

13 de outubro de 2025

(Solução de Consulta COSIT nº 99.007/2025 – DOU de 10.10.2025)

Por meio da Solução de Consulta, foram esclarecidos critérios de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos reunidos em um mesmo volume ou embalagem, ou seja, formação de kits.

A reunião de produtos diversos em uma única embalagem caracteriza industrialização para fins de incidência do IPI, nas seguintes modalidades:

a) Montagem, quando a operação resulta em um novo produto ou unidade autônoma, distinta dos produtos reunidos;

b) Acondicionamento ou reacondicionamento, quando a operação cria uma nova apresentação de vários produtos juntos, sem gerar novo produto;

c) Montagem e acondicionamento ou reacondicionamento, quando apenas parte dos produtos reunidos resulta em novo produto ou unidade autônoma.

FONTE: EDITORIAL IOB

Receba nossas newsletters