(Solução de Consulta COSIT nº 153/2025 – DOU 1 de 27.08.2025)
A Solução de Consulta COSIT nº 153/2025 trouxe os seguintes esclarecimentos acerca da apuração da base de cálculo dos tributos devidos no regime do Simples Nacional, pelas corretoras de seguro e/ou planos de saúde:
a) o preço pelo serviço de corretagem de seguros de saúde e/ou planos de saúde é o valor da comissão paga;
b) por decorrer de operação própria, estão incluídos na base de cálculo do Simples Nacional todos os valores recebidos a título de comissão pagos por operadora de saúde à empresa corretora por serviços prestados em seu próprio nome;
c) ainda que a empresa corretora se utilize de corretor autônomo para auxiliá-la, a receita bruta da empresa corretora corresponde a todo o valor da comissão paga em seu nome, sem possibilidade de ser deduzido o valor repassado ao corretor autônomo;
d) estão excluídos da base de cálculo do Simples Nacional os valores recebidos por empresa corretora para mero repasse a corretores parceiros, caso o negócio jurídico, previsto em contrato com todas as partes, contemple tanto a empresa corretora como o corretor autônomo como destinatários de direitos próprios, caracterizando uma atuação em conjunto, de fato e de direito.
FONTE: EDITORIAL IOB