(Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004/2025)
Foi publicada no Portal Nacional da NFS-e, a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004/2025, relativamente as adequações para a Reforma Tributária do Consumo.
A nova versão remove e ajusta diversos campos, as quais estão demarcadas na cor laranja.
Dentre as alterações, destacamos a remoção do grupo de informações do adquirente, sendo justificado que para o padrão da NFS-e nacional, o Tomador de Serviços (conceito da Lei Complementar nº 116/2003) e o Adquirente (conceito da Lei Complementar nº 214/2025) são identificados como a mesma pessoa, pois é quem:
a) se obriga ao pagamento ou outra forma de contraprestação pelo fornecimento; ou;
b) nos casos de pagamento ou de qualquer outra forma de contraprestação por conta e ordem ou em nome de terceiros, aquele por conta de quem ou em nome de quem decorre a obrigação de pagamento ou de qualquer outra forma de contraprestação pelo fornecimento do bem ou do serviço.
FONTE: EDITORIAL IOB