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JUÍZA MANDA RECEITA FEDERAL INSCREVER DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA PARA PERMITIR PARCELAMENTO

19 de agosto de 2025

O juiz pode mandar a Receita Federal inscrever um débito tributário na dívida ativa se esse for um requisito necessário para o contribuinte aderir a programa de parcelamento e o prazo dessa inscrição já estiver exaurido.

A conclusão é da juíza Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo. Ela deu prazo de cinco dias para a Receita Federal adotar as providências necessárias para a inscrição de um débito na dívida ativa da União.

O pedido foi feito por uma empresa que tem interesse em aderir a programa de parcelamento de débitos.

Enquanto o prazo ficava menor, a Receita Federal seguia inerte, desrespeitando o limite de 90 dias para que o débito fosse encaminhado para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para controle de legalidade e inscrição na dívida ativa.

Inércia da Receita

Ao analisar o caso, a magistrada observou que inscrição dos débitos não acarreta qualquer prejuízo para a Fazenda. E que restou comprovado o periculum in mora (perigo da demora), ante o curto prazo para adesão em programa de parcelamento.

Segundo a advogada da empresa, a tributarista Julia Leite, da Leite Alencar Sociedade de Advogados, a concessão da liminar é um passo importante para os contribuintes frente à inércia da Receita em cumprir os prazos.

Além disso, a advogada diz que esse tipo de liminar ainda é pouco conhecida e usada pelos contribuintes, e o instrumento pode ser um diferencial na regularização de débitos com mais eficiência.

Íntegra da decisão através do Link:

https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/08/Decisao-Liminar-inscricao-de-debitos-em-divida-ativa-11.pdf

Processo 5017026-60.2025.4.03.6100

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO – POR DANILO VITAL

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