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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – RECEITA FEDERAL ESCLARECE QUE AS VARIAÇÕES MONETÁRIAS NÃO ESTÃO ABRANGIDAS PELO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO PERSE

5 de agosto de 2025

(Solução de Consulta COSIT nº 132/2025 – DOU 1 de 04.08.2025)

A Solução de Consulta COSIT nº 132/2025 esclareceu que as variações monetárias, ainda que decorrentes da atividade operacional, são classificadas, conforme o caso, como receitas ou despesas financeiras e, por essa razão, não estão abrangidas pelo benefício fiscal previsto no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), conforme expresso no inciso IV do § 4º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.195/2024, devendo ser excluídas no cálculo do lucro da exploração.

FONTE: EDITORIAL IOB

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