A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 118/2025, esclareceu que os valores de gorjeta repassados aos empregados não se enquadram no escopo dos benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
Segundo o entendimento da RFB:
Com isso, a Receita Federal reitera que os benefícios do PERSE são exclusivos para as receitas diretamente relacionadas às atividades principais das empresas habilitadas, não alcançando valores que apenas transitam pela contabilidade, como é o caso das gorjetas.
Leia a Solução de Consulta COSIT nº 118/2025
https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2025/08/SC-Cosit-no-118-2025.pdf
FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN