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POR FALTA DE DOLO, EMPRESÁRIOS ACUSADOS DE CRIME TRIBUTÁRIO SÃO ABSOLVIDOS

30 de julho de 2025

O crime de apropriação indébita tributária exige, para que seja caracterizado, que a conduta do acusado seja dolosa. Esse foi o entendimento do juiz Juliano Nanuncio, da 3ª Vara Criminal de Londrina (PR), para absolver um casal que é dono de uma transportadora.

Conforme os autos, o Ministério Público do Paraná acusou os empresários de suprimir e reduzir fraudulentamente o pagamento de ICMS. Segundo o MP, o casal sonegou aproximadamente R$ 670 mil.

No entanto, em seu depoimento, o auditor fiscal responsável pela lavratura do auto de infração contra a empresa disse que não acredita que houve crime, mas apenas um erro de interpretação legal por parte dos empresários.

Os contadores da empresa chancelaram essa versão. Segundo eles, os réus apenas repassavam os documentos solicitados pela área contábil, que teve entendimento distinto da Receita do Paraná quanto à forma de cálculo do ICMS e de seus créditos.

Ao decidir, o julgador criticou a legislação tributária brasileira, que, segundo ele, é provavelmente a mais complexa do mundo. “É fato notório que a maioria dos empresários repassa atividades de contabilidade em geral a profissionais especializados por desconhecimento de todo o arcabouço fiscal e suas várias implicações”, escreveu.

Atuaram na defesa dos réus os advogados Luiz Augusto Sartori de Castro e Lucas Battini.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0078634-44.2023.8.16.0014

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO

 

 

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