Regulamentação da reforma tributária prevê devolução de saldo credor do imposto em 20 anos, com correção pelo IPCA.
Empresas têm começado a reestruturar operações para evitar perder bilhões de reais em créditos acumulados de ICMS com a reforma tributária. Segundo advogados, companhias têm entrado com ação na Justiça para acelerar processos administrativos que devolvem e permitem a venda de créditos para terceiros. Outras têm criado uma nova atividade econômica para usar os valores a tempo e uma parcela menor vem optando pela cisão de parte da empresa do grupo para pagar tributos com o estoque fiscal.
O acúmulo de créditos a recuperar pelas companhias é bilionário. Só no Paraná, por exemplo, existem R$ 3,2 bilhões já habilitados para serem devolvidos às empresas. Outro R$ 1,3 bilhão está na fila para análise, informou a Secretaria de Estado da Fazenda ao Valor. Em São Paulo, a liberação dos montantes é feita pelo programa ProAtivo, mas desde maio de 2024 não há nova rodada para devolução dos valores. Por isso, várias empresas tiveram que ir à Justiça para obter o direito ao recebimento imediato (leia mais em Justiça paulista permite venda imediata de saldo credor).
A preocupação é maior entre exportadoras. Isso porque a saída de mercadorias do país é isenta de ICMS. Assim, quando elas pagam o tributo no início da cadeia, obtêm o crédito do imposto, mas depois não têm débitos para compensar. É o caso, por exemplo, da Suzano, que tem R$ 1,678 bilhão de créditos acumulados de ICMS. Ela tem mais R$ 476 milhões frutos da aquisição de ativo imobilizado, totalizando R$ 2,154 bilhões no estoque. Desse total, R$ 1,627 bilhão não poderá ser aproveitado e foi provisionado.
A Suzano conseguiu reduzir um pouco do prejuízo ao vender R$ 62,4 milhões de ICMS acumulado no Espírito Santo – um dos Estados de concentração do estoque, assim como o Maranhão, Mato Grosso do Sul e São Paulo. A principal estratégia da empresa é vendê-los a terceiros, após aprovação das Secretarias da Fazenda. Mas também os tem absorvido “por meio do consumo em suas operações de bens e consumo (‘tissue’) no mercado interno”.
As informações estão no mais recente formulário de referência, publicado em maio – assim como das outras companhias citadas nesta matéria. Referem-se ao acumulado até março de 2025. Outros exemplos são a Assaí, que acumula R$ 1,4 bilhão em crédito; a Eldorado, com quase R$ 1 bilhão – mas só consome trimestralmente R$ 3,7 milhões; a JBS, que tem R$ 4,1 bilhões de ICMS, IVA, VAT e GST (equivalente ao ICMS de outros países); e a CSN, com R$ 1 bilhão.
Segundo a siderúrgica, o acúmulo se deve principalmente ao ICMS que incide sobre as compras de insumos e ativo imobilizado. Mas, aparentemente, o valor tem sido compensado “naturalmente”. “Com base em análises e projeções da administração, a companhia não prevê riscos de não realização destes créditos”, afirmou.
A pressa das empresas tem a ver com alguns dispositivos da reforma que podem dificultar e alongar a restituição dos créditos. O novo sistema, segundo tributaristas, melhorará o futuro, mas será preciso lidar com a “herança” do ICMS do passado.
Segundo técnicos do Ministério da Fazenda, a Emenda Constitucional da reforma e o PLP 108/2024 que a regulamentará preveem que os saldos credores de ICMS existentes no fim de 2032, quando o tributo estadual for extinto, poderão ser compensáveis com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Mas existe um longo processo de homologação – o Estado tem dois anos para validar os valores – e a devolução será feita em 240 parcelas (20 anos), corrigidas pelo IPCA.
Só após o aval do Comitê Gestor que a empresa pode usar os créditos. Se não tiver com o que compensar, pode vender a terceiros ou pedir ressarcimento, também feito em 20 anos. Segundo Daniel Loria, ex-membro da secretaria extraordinária da reforma tributária, esse prazo foi acordado com os Estados.
O tributarista defende que a regra é melhor do que a atual, mas ainda deixa incertezas. “Haverá uma regra clara do recebimento, mas o problema é ter certeza de que o Estado homologará os créditos, o prazo é longo e a correção é baixa”, disse. “A correção pela inflação e não pela taxa de juros da economia real é uma grande diferença a favor dos Estados”.
O advogado explica que, hoje, “tem empresa com crédito ligado a benefício fiscal, então alguns Estados resistem em permitir o uso desse crédito e elas ficam acumulando”. Na reforma, ainda não há definição clara sobre como a homologação será feita. “Cada Estado terá que ter seu procedimento, mas após a homologação o crédito será devolvido corrigido em 20 anos”.
“Nova regra é melhor do que a atual, mas ainda deixa incertezas” — Daniel Loria
Para Daniel Moreti, o prazo de devolução em 20 anos é muito longo. “É uma moratória, muito agressivo para qualquer fluxo de caixa”, diz. A reforma deveria, diz ele, prever alternativa para acelerar o uso ou venda desses créditos. “No caso do ICMS, a empresa só pode vender se o Estado deixar e ele quer proteger as finanças, então não vai permitir essas transferências, porque vira moeda para pagamento de imposto”.
A venda de créditos não é uma opção fácil. “Alguns fornecedores aceitam ser pagos com crédito de imposto, mas isso é limitado, porque algumas também têm estoque de créditos”, diz Moreti.
Outra saída encontrada é a venda de parte da operação de uma empresa. “Os créditos têm movimentado o mercado de fusões e aquisições por serem um ativo importante”, diz o tributarista André Buttini Moraes. “As empresas estão considerando tanto reorganizações societárias dentro do mesmo grupo econômico, quanto aquisições de novas unidades de negócio para escoamento de crédito”, afirma.
A boa notícia, diz Moreti, é que o novo sistema pode melhorar o futuro. “Esse tipo de problema não deve existir com o IBS e CBS, porque foi feito um desenho para o contribuinte usar o crédito rapidamente na operação ou receber em dinheiro em um prazo muito menor do que o atual”, diz, mencionando os 90 dias da lei.
André Horta Melo, diretor institucional do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), diz que não haverá muita diferença em relação a hoje: quem não tem como compensar vai ter o ressarcimento em dinheiro pelo Comitê Gestor. Se em algum Estado for necessário aperfeiçoamento na compensação, isso acontecerá no contexto do IBS, segundo Horta, porque a alíquota de referência cobrirá a compensação devida a contribuintes.
O auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo Rodrigo Spada, presidente da Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), diz que a tendência é o saldo credor diminuir ao longo da transição. “Conforme vai reduzindo o ICMS e aumentando o IBS, nossa expectativa é que reduzam em 50% os estoques fiscais”, diz.
Segundo Spada, o que está no PLP sobre as compensações dará “uma tranquilidade para o contribuinte, mas talvez não como ele gostaria”, diz, referindo-se aos prazos alongados e correção. Mas, para ele, uma melhoria é repassar essa responsabilidade que hoje é dos governos estaduais para o Comitê Gestor.
“O comitê tem um lastro muito maior, porque é um órgão mais técnico do que governadores e secretários de Fazenda, que são políticos”, afirma.
Com o Comitê Gestor, que deve arrecadar R$ 1 trilhão por ano, não deve existir tanta demora na liberação, segundo Spada. “Ele não tem outras despesas e outra função que não a de fazer a arrecadação e distribuição do recurso”, diz. “Isso traz segurança jurídica para os contribuintes na devolução dos créditos”, adiciona.
A Suzano disse ao Valor que “adota, de forma contínua, mecanismos legais de gestão de créditos visando dar vazão ao acúmulo”. “A efetiva utilização depende da dinâmica operacional e da regulamentação vigente nos Estados”. Sobre a reforma, afirmou que “acompanha de forma próxima e técnica” e “está avaliando os potenciais impactos da transição, inclusive no que se refere ao uso dos créditos acumulados, sempre com foco na eficiência e aderência ao novo modelo”.
A Eldorado não quis comentar. A CSN, JBS, Assaí e Sefaz-SP não deram retorno até o fechamento desta matéria.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELA VILLAR E BEATRIZ OLIVON — DE SÃO PAULO E BRASÍLIA