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PROGRAMA DA ECF: NOVA VERSÃO 11.3.1 DISPONÍVEL PARA 2024 E SITUAÇÕES ESPECIAIS DE 2025

22 de julho de 2025

A versão 11.3.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

Já está disponível no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a versão 11.3.1 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados aqui.

A versão 11.3.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível para download aqui e deve ser utilizado para validar o arquivo da sua Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Para instalar a versão Linux é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.3.1.sh”, ou “chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.3.1.sh” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

FONTE:  CONTÁBEIS – POR IZABELLA MIRANDA

 

 

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