Portaria substitui norma anterior e traz novidades como redução do valor mínimo para transações e novas exigências para contribuintes.
A Receita Federal publicou a Portaria nº 555, que altera as normas para a transação tributária de débitos em discussão na esfera administrativa. A medida substitui a Portaria nº 247 e tem como objetivo tornar os procedimentos mais claros e juridicamente seguros para os acordos celebrados.
Redução no valor mínimo e novas modalidades
Entre as principais mudanças está a redução do valor mínimo para celebração de transação individual. Agora, será possível negociar débitos a partir de R$ 5 milhões — antes, esse limite era de R$ 10 milhões.
Além disso, foi criada a modalidade de transação individual simplificada para valores entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, ampliando as possibilidades de adesão para empresas com dívidas intermediárias.
Restrições ao uso de prejuízo fiscal
Outra mudança relevante diz respeito ao uso de prejuízo fiscal, já que agora esses valores não poderão mais ser utilizados para abater o valor principal da dívida, sendo limitados à compensação de juros e multas.
Segundo especialistas, essa alteração deve aumentar a arrecadação, já que impede que valores não financeiros sejam utilizados como forma de quitação total do débito.
Condição para manter regularidade
A nova portaria também determina que o contribuinte que firmar acordo de transação deverá manter sua regularidade fiscal com a Receita pelo prazo de 90 dias, o que antes não estava previsto de forma expressa na regulamentação das transações por adesão.
Editais vigentes
Atualmente, há dois editais abertos de transação por adesão:
FONTE: CONTÁBEIS – POR IZABELLA MIRANDA