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ICMS NACIONAL – RATIFICADOS CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS E PARCELAMENTO DO IMPOSTO

11 de julho de 2025

Ato Declaratório CONFAZ nº 14/2025 – DOU de 11.07.2025.

Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 14/2025, foram ratificados os Convênios ICMS nºs 71 e 72, 87 e 88, 91/2025, que dispõem sobre benefícios fiscais e parcelamento do imposto, conforme segue:

Convênio ICMS nº 71/2025 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS nº 54, de 16 de maio de 2007, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010;

Convênio ICMS nº 72/2025 – Autoriza a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 87/2025 – Autoriza a convalidação dos atos relativos às remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 88/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 15, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás – OVG;

Convênio ICMS nº 91/2025 – Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com escória de refino mineral, nos termos que especifica.

(Ato Declaratório CONFAZ nº 14/2025 – DOU de 11.07.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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