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JUIZ MANDA PREFEITURA ANALISAR PROCESSO ADMINISTRATIVO PARADO HÁ MAIS DE UM ANO

8 de julho de 2025

A inércia administrativa prolongada gera lesão ao direito líquido e certo. Com esse entendimento, a 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo determinou, em liminar, que a prefeitura paulistana análise em até 15 dias um processo administrativo tributário parado há mais de um ano.

No caso, uma administradora de benefícios de saúde pediu à prefeitura de São Paulo a consolidação da base de cálculo aplicável ao seu Imposto Sobre Serviços (ISS) e a definição dos critérios de emissão de notas fiscais compatíveis com seu negócio.

O requerimento administrativo de regime especial tributário foi protocolado em 2023. A prefeitura pediu esclarecimentos e o processo foi encerrado por alegação de abandono. Em abril de 2024, a empresa pediu a reabertura da tramitação e juntou os esclarecimentos pedidos.

O processo, porém, ficou parado desde então, sem manifestação da administração municipal. Por isso, a empresa acionou a Justiça.

O juiz Caio Hunnicutt Fleury Moraes constatou “manifesta violação” ao direito fundamental de petição e ao princípio da razoável duração do processo administrativo, ambos garantidos pela Constituição.

Ele também apontou que uma lei municipal prevê o prazo de 15 dias para decisões administrativas e permite prorrogação somente com justificativa expressa. “O transcurso de mais de 12 meses sem qualquer pronunciamento configura omissão administrativa que extrapola qualquer parâmetro de razoabilidade.”

O julgador ainda afirmou que a falta de definição sobre o regime tributário aplicável às atividades da empresa causa insegurança jurídica, compromete o seu planejamento e expõe a autora ao risco de autuações por descumprimento de obrigações acessórias. Para ele, isso configura “dano de difícil reparação”.

A empresa foi representada pelo escritório GPF Advogados.

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Processo 1046207-07.2025.8.26.0053

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO 

 

 

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