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ICMS/IPI NACIONAL – DISPONIBILIZADA NOVA VERSÃO DO GUIA PRÁTICO DA EFD PARA 2026

8 de julho de 2025

Nota Técnica 2025.001 v 1.0.

Como já havia sido noticiado anteriormente, no Portal Nacional da EFD-ICMS/IPI, teremos uma nova versão do Guia Prático – a versão 3.1.9 – com vigência a partir de 1º .01.2026.

Foram promovidas alterações pontuais, com destaque para a desabilitação da regra aplicada no campo 12 do Registro C100 e campo 05 do Registro C190. Confira agora as novidades:

Registros Finalidades Alterações
1310 Destina-se a informar movimentação diária de combustíveis por tanque Inclusão do campo 11, no qual o contribuinte com atividade de posto de combustível passará a informar a capacidade do tanque.
C120 Este registro tem por objetivo informar detalhes das operações de importação, que estejam sendo documentadas pela

nota fiscal escriturada no Registro C100

No campo 2 deste registro será possível, a partir de janeiro, informar que foi utilizado como documento de importação a Duimp
C100 Registro pai utilizado no lançamento dos documentos fiscais utilizados na circulação de mercadorias, em especial a NF-e. O campo 12 – Valor total do documento fiscal – terá desabilitada a exigência de que o valor informado deve corresponder a somatória do campo 5 dos registros filhos C190.
A mudança na regra de validação foi criada em razão dos novos tributos, IBS/CBS/IS.
Inclusão da observação do Registro C100 acerca da não escrituração dos documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente sobre os novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre fatos geradores do ICMS e do IPI.
C190 Registro analítico Inclusão da seguinte orientação:

– Não devem ser incluídos neste campo os valores relativos a CBS, IBS e IS incidentes na operação

Desativação da regra que exigia que a somatório do campo 5 do Registro C190 deve ser igual ao campo 12 do Registro C100.
0150 Tabela de cadastro do participante Relativamente ao DIFAL da EC 87/2015, em que a UF de domicílio do destinatário da operação ou prestação for diferente da UF de entrada física da mercadoria, bem ou serviço, deverá ser apresentado um Registro 0150 adicional indicando o código do município onde ocorrer a entrada física, mantidos os demais

dados do adquirente ou tomador.

Também foi publicada a Nota Técnica 2025.001 v 1.0 com orientações para a geração do arquivo digital da EFD já adaptado com as alterações.

(Nota Técnica 2025.001 v 1.0)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

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