Nota Técnica 2025.001 v 1.0.
Como já havia sido noticiado anteriormente, no Portal Nacional da EFD-ICMS/IPI, teremos uma nova versão do Guia Prático – a versão 3.1.9 – com vigência a partir de 1º .01.2026.
Foram promovidas alterações pontuais, com destaque para a desabilitação da regra aplicada no campo 12 do Registro C100 e campo 05 do Registro C190. Confira agora as novidades:
| Registros | Finalidades | Alterações |
| 1310 | Destina-se a informar movimentação diária de combustíveis por tanque | Inclusão do campo 11, no qual o contribuinte com atividade de posto de combustível passará a informar a capacidade do tanque. |
| C120 | Este registro tem por objetivo informar detalhes das operações de importação, que estejam sendo documentadas pela
nota fiscal escriturada no Registro C100 |
No campo 2 deste registro será possível, a partir de janeiro, informar que foi utilizado como documento de importação a Duimp |
| C100 | Registro pai utilizado no lançamento dos documentos fiscais utilizados na circulação de mercadorias, em especial a NF-e. | O campo 12 – Valor total do documento fiscal – terá desabilitada a exigência de que o valor informado deve corresponder a somatória do campo 5 dos registros filhos C190. A mudança na regra de validação foi criada em razão dos novos tributos, IBS/CBS/IS. |
| Inclusão da observação do Registro C100 acerca da não escrituração dos documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente sobre os novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre fatos geradores do ICMS e do IPI. | ||
| C190 | Registro analítico | Inclusão da seguinte orientação:
– Não devem ser incluídos neste campo os valores relativos a CBS, IBS e IS incidentes na operação |
| Desativação da regra que exigia que a somatório do campo 5 do Registro C190 deve ser igual ao campo 12 do Registro C100. | ||
| 0150 | Tabela de cadastro do participante | Relativamente ao DIFAL da EC 87/2015, em que a UF de domicílio do destinatário da operação ou prestação for diferente da UF de entrada física da mercadoria, bem ou serviço, deverá ser apresentado um Registro 0150 adicional indicando o código do município onde ocorrer a entrada física, mantidos os demais
dados do adquirente ou tomador. |
Também foi publicada a Nota Técnica 2025.001 v 1.0 com orientações para a geração do arquivo digital da EFD já adaptado com as alterações.
(Nota Técnica 2025.001 v 1.0)
FONTE: EDITORIAL IOB