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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS/PREVIDENCIÁRIA – RECEITA FEDERAL TRAZ NOVAS DISPOSIÇÕES SOBRE A TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

7 de julho de 2025

Portaria RFB nº 555/2025 – DOU 1 de 07.07.2025.

A Portaria RFB nº 555/2025 redisciplinou os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação dos créditos tributários em contencioso administrativo sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo, entre outros providências, sobre:

a) os princípios e objetivos da transação;

b) as modalidades de transação;

c) das obrigações do sujeito passivo em qualquer modalidade transação celebrada nos termos da citada norma;

d) os efeitos da transação;

e) as hipóteses de vedação à transação;

f) as condições gerais para a celebração de transação;

g) a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

h) a transação por adesão;

i) a transação individual;

j) a transação individual simplificada;

k) a rescisão da transação.

A norma em referência revoga, com efeitos a partir de 07.07.2025, a Portaria RFB nº 247/2022 , que anteriormente disciplinava o assunto.

(Portaria RFB nº 555/2025 – DOU 1 de 07.07.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

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