Portaria RFB nº 555/2025 – DOU 1 de 07.07.2025.
A Portaria RFB nº 555/2025 redisciplinou os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação dos créditos tributários em contencioso administrativo sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo, entre outros providências, sobre:
a) os princípios e objetivos da transação;
b) as modalidades de transação;
c) das obrigações do sujeito passivo em qualquer modalidade transação celebrada nos termos da citada norma;
d) os efeitos da transação;
e) as hipóteses de vedação à transação;
f) as condições gerais para a celebração de transação;
g) a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
h) a transação por adesão;
i) a transação individual;
j) a transação individual simplificada;
k) a rescisão da transação.
A norma em referência revoga, com efeitos a partir de 07.07.2025, a Portaria RFB nº 247/2022 , que anteriormente disciplinava o assunto.
(Portaria RFB nº 555/2025 – DOU 1 de 07.07.2025)
FONTE: EDITORIAL IOB