Soluções de Consulta Cotin nºs 99.004, 99.005 e 99.006/2025 – DOU 1 de 04.07.2025.
As Soluções de Consulta Cotin nºs 99.004, 99.005 e 99.006/2025 esclareceram que a Lei nº 14.754/2023, define o instituidor como a pessoa física que, por meio da escritura do trust, destina bens e direitos de sua titularidade para formar o trust (art. 12, inciso II). Quando o trust for criado por meio do patrimônio de pessoas jurídicas residentes no exterior, será preciso investigar a cadeia patrimonial de modo a encontrar a pessoa física que em última instância seja a titular daquele patrimônio, ainda que detido diretamente por meio de pessoas jurídicas. Essa pessoa física será considerada o instituidor (settlor) do trust para fins da aplicação da Lei nº 14.754/2023.
As normas esclareceram, ainda, que a Lei nº 14.754/2023, define beneficiário como a pessoa indicada para receber do trustee os bens e direitos objeto do trust. A utilização do verbo “indicar” aponta não ser necessária a aquisição do direito ao patrimônio do trust para que uma pessoa seja considerada beneficiária desse trust. A existência de uma expectativa de direito ao patrimônio do trust é suficiente para a caracterização da condição de beneficiário.
(Soluções de Consulta Cotin nºs 99.004, 99.005 e 99.006/2025 – DOU 1 de 04.07.2025)
FONTE: EDITORIAL IOB