A Receita Federal encerra o uso da DIRF, exigindo agora o preenchimento do eSocial e EFD-Reinf para declaração de impostos. Saiba como se adaptar a essa mudança.
O governo emitiu um comunicado nesta terça-feira (1º) alertando os empregadores sobre o fim do uso da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e a nova necessidade de atenção às obrigações relativas ao eSocial e à Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf).
De acordo com a Receita Federal, a substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Assim, a Receita Federal “aposenta a DIRF” após décadas de relevantes “serviços prestados” e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.
É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Como será a feito o envio das informações agora?
A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais:
FONTE: CONTÁBEIS – POR IZABELLA MIRANDA