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COFINS/PIS-PASEP – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE O APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DAS CONTRIBUIÇÕES NAS AQUISIÇÕES DE AUTOPEÇAS

2 de julho de 2025

Solução de Consulta COSIT nº 110/2025 – DOU 1 de 01.07.2025.

A Solução de Consulta Cosit nº 110/2025 esclareceu que:

a) nas aquisições para revenda de autopeças sujeitas à incidência concentrada da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins não geram direito à apuração de créditos dessas contribuições;

b) a aquisição para revenda de autopeças não sujeitas à incidência concentrada da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins:

b.1) na hipótese de fatos geradores ocorridos até 19.12.2022 (véspera da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022), o IPI não recuperável integra o valor de aquisição para efeito de cálculo dos créditos da não cumulatividade dessas contribuições;

b.2) na hipótese de fatos geradores ocorridos a partir de 20.12.2022 (data da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022), o IPI não recuperável não integra o valor de aquisição para efeito de cálculo dos créditos da não cumulatividade dessas contribuições.

(Solução de Consulta COSIT nº 110/2025 – DOU 1 de 01.07.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

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