Ato Declaratório CONFAZ nº 13/2025 – DOU de 27.06.2025.
Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 13/2025, foram ratificados os Convênios ICMS nºs 67, 69 e 70/2025, que dispõem sobre isenção e parcelamento de créditos tributários, conforme segue:
Convênio ICMS nº 67/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Convênio ICMS nº 54/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura;
Convênio ICMS nº 69/2025 – Autoriza a instituição de programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica;
Convênio ICMS nº 70/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.
(Ato Declaratório CONFAZ nº 13/2025 – DOU de 27.06.2025)
FONTE: EDITORIAL IOB