Telefone: (11) 3578-8624

DECRETO SELA RECUO NO IOF E GOVERNO PUBLICA MP COM PROPOSTAS PARA COMPENSAR RECEITA

12 de junho de 2025

Medida confirma taxação de 5% em títulos incentivados e elevação de alíquota para JCP e CSLL.

O governo publicou em edição extra do “Diário Oficial da União” na noite da quarta-feira (11) um novo decreto recuando em parte do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e uma Medida Provisória (MP) com propostas para compensar essas alterações. O Ministério da Fazenda não informou qual a expectativa de arrecadação com a MP em 2025 e 2026, mas, segundo apurou o Valor, é de R$ 10 bilhões neste ano e o dobro no próximo.

As medidas já haviam sido prometidas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no domingo (8) à noite, mas aguardavam o aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para publicação. Lula estava em viagem pela França e somente na terça-feira se reuniu com sua equipe. Ontem, os textos passaram por revisão da Casa Civil antes de serem publicados no “DOU”.

A MP prevê que um aumento no Imposto de Renda retido na fonte dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) distribuídos pelas empresas aos acionistas. A alíquota passará de 15% para 20%. Essa mudança, entretanto, entrará em vigor apenas em 1º de janeiro de 2026, caso a MP seja aprovada pelos parlamentares.

A equipe econômica também decidiu elevar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas de seguros privados e instituições de pagamento, que antes estava em 9% e agora subirá para 15%. No caso dos bancos, entretanto, decidiu-se manter a alíquota no mesmo padrão atual: 20%. Essa mudança valerá a partir de outubro.

Além disso, a MP confirma mudanças que já haviam sido divulgadas pelo governo ou antecipadas pela imprensa. Um exemplo é o caso dos títulos privados incentivados, que serão taxados em 5% de Imposto de Renda na pessoa física. Essa nova alíquota valerá para LCI, CRI, LCA, CRA, CPR, LIG, LCD e também debêntures incentivadas. Até então, esses títulos estavam isentos de IRPF. A taxação valerá para emissões feitas a partir de 2026.

Em relação às demais aplicações financeiras, tanto de renda fixa quanto de renda variável, incluindo ações, a alíquota padrão será 17,5%. Atualmente, a alíquota varia de 15% a 22,5%, conforme o prazo de resgate e tipo de investimento. Apesar da mudança, a MP explica que os rendimentos realizados até 31 de dezembro de 2025 serão tributados de acordo com as regras vigentes.

Outra mudança que entrou no escopo da MP é a taxação das chamadas “bets”, como são conhecidas as empresas de apostas esportivas. O segmento pagará 18% de tributo em vez dos 12% que é praticado até então. A nova alíquota entra em vigor em outubro. O texto também especifica que 6% do total recolhido será destinado à seguridade social, para ações na área da saúde.

A MP traz, ainda, mudanças nas regras das compensações tributárias, para impedir uso de créditos com Darf inexistente ou de crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica da empresa, conforme antecipou o Valor.

A MP também traz algumas medidas pontuais pelo lado da despesa, depois de o governo ter sido criticado por parlamentares e especialistas por prever apenas medidas arrecadatórias no pacote alternativo ao IOF.

O programa Pé-de-Meia será inserido no piso constitucional da educação e o Seguro Defeso, um auxílio pago a pescadores em período que a pesca é proibida, terá “ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária”.

Outra mudança contida na MP é em relação ao prazo de duração do auxílio-doença concedido via Atestmed (análise de atestado digital, sem passar por perícia média do INSS), conforme antecipou o Valor. O prazo caiu de 180 dias para 30 dias. Os benefícios com duração superior a 30 dias estarão sujeitos à realização de perícia presencial ou com o uso de telemedicina.

No novo decreto do IOF, o governo confirmou a redução de alíquota adicional ao crédito para pessoa jurídica de 0,95% para 0,38%, enquanto também retirou a previsão de alíquota adicional de 0,95% para operações de risco sacado. Também foi estabelecido que o retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil será isento de IOF, além de flexibilizada a taxação sobre planos de previdência privada do tipo VGBL.

Inicialmente, o pacote alternativo ao IOF envolveria uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com alterações no Fundeb e com ampla revisão de benefícios fiscais. Porém, não houve acordo para mudanças no fundo da educação e a revisão dos incentivos tributários ficou para um projeto de lei complementar.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR JÉSSICA SANT’ANA, RENAN TRUFFI E GUILHERME PIMENTA — DE BRASÍLIA

 

 

 

 

Receba nossas newsletters