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ICMS NACIONAL – PUBLICADOS CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE PARCELAMENTO E BENEFÍCIOS FISCAIS

5 de junho de 2025

Despacho CONFAZ nº 15/2025 – DOU de 04.06.2025.

Por meio do Despacho Confaz nº 15/2025, foram publicados os Convênios ICMS nºs 67 ao 70, que dispõem sobre parcelamento e benefícios fiscais, conforme segue:

Convênio ICMS nº 67/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí ao Convênio ICMS nº 54/2021, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura.

Convênio ICMS nº 68/2025 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 210/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

Convênio ICMS nº 69/2025 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, com redução de penalidades e acréscimos moratórios, nas hipóteses que especifica.

Convênio ICMS nº 70/2025 – Promove alterações no Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza os Estados que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

(Despacho CONFAZ nº 15/2025 – DOU de 04.06.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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