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IOF – GOVERNO FEDERAL PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO INCIDENTE NAS OPERAÇÕES RELATIVAS AO 3º DECÊNDIO DE MAIO E 1º DECÊNDIO DE JUNHO DE 2025

4 de junho de 2025

Portaria Normativa MF nº 1.215/2025 – DOU 1 – Edição Extra de 03.06.2025.

A Portaria MF nº 1.215/2025 prorrogou os prazos para pagamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre o valor de prêmios destinados ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, em que a somatória dos valores aportados nos planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja superior a R$ 50.000,00, nas operações realizadas a partir de 23.05.2025, conforme indicado no quadro a seguir:

Período de apuração Prazo original Prazo prorrogado
3º decêndio do mês de maio de 2025 04.06.2025 25.06.2025
1º decêndio do mês de junho de 2025 13.06.2025 25.06.2025

(Portaria Normativa MF nº1.215/2025– DOU 1 – Edição Extra de 03.06.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

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