Estimativa de impacto do julgamento para a União é de R$ 19,6 bilhões.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem a validade da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas financeiras ao exterior como remuneração de contratos. Foram proferidos dois votos e o julgamento foi suspenso. Mas deve continuar na próxima semana, segundo o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
O STF definirá se a Cide pode ser cobrada apenas de empresas da área de tecnologia ou sobre qualquer empresa que preste serviços técnicos-administrativos. A estimativa de impacto para a União é de R$ 19,6 bilhões, conforme indicado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Por ano, a perda na arrecadação seria de R$ 4 bilhões, segundo a Fazenda Nacional. Ela ainda explicou que essa cobrança tem um objetivo parafiscal, que é estimular o consumo da tecnologia nacional e desestimular a sua importação (RE 928.943).
A Cide-Royalties foi instituída há 21 anos, pela Lei nº 10.168, de 2000. O objetivo seria financiar projetos cooperativos entre universidades e empresas para o desenvolvimento científico e tecnológico.
As empresas pediram na Corte que a Cide, se for declarada constitucional, só recaia sobre contratos em que há efetivo fornecimento de tecnologia, com a transferência do conhecimento tecnológico. Atualmente, a Receita Federal tributa também remessas para pagamentos relativos a diversos tipos de contrato, como de advocacia e assistência administrativa para registro de patente no exterior e a contratação de mecânico para reparo de aeronave.
Os dois ministros que votaram negaram o pedido feito pela Scania. Eles divergem sobre a possibilidade de tributação de remessas alheias à exploração de tecnologia estrangeira. Para o relator, ministro Luiz Fux, a Cide-Royalties só poderia incidir sobre contratos com exploração de tecnologia, mas para o ministro Flavio Dino a base de tributação poderia ser mais ampla.
Dino afirmou haver precedentes indicando que a intervenção no domínio econômico não tem que ser na área beneficiada pela intervenção. Para ele, impedir a desvinculação da Cide em relação ao setor que será beneficiado faria com que a Cide-Combustíveis tivesse a inconstitucionalidade declarada.
Já Fux destacou que a União interpreta “com largueza” o campo de incidência do tributo, “ampliando para além da remuneração de negócios que envolvem importação de tecnologia, abrangendo remessas ao exterior feitas a títulos variados e sem nenhuma correlação com a essência da contribuição”. Para ele, “há desvio da finalidade”.
Para ele, porém, não houve, no caso, desvio de finalidade, por não haver projeto para receber os valores. “Mas o dinheiro está reservado para apreciação em futuras incursões na área tecnológica”, afirmou.
O relator votou para que seja fixada tese afirmando que é constitucional a Cide destinada a financiar o programa de estímulo à interação entre universidade e empresa para o apoio à inovação incidente sobre as remessas financeiras ao exterior em remuneração de contratos que envolvem exploração de tecnologia, com ou sem transferência dela.
Mas não se inserem no campo material da contribuição, disse, as remessas de valores a título diverso da remuneração pela exploração de tecnologia estrangeira, como correspondentes à remuneração de direitos autorais, incluída a tributação de software sem transferência de tecnologia e serviços que não envolvem transferência de tecnologia nem subjazem contratos inseridos dentro da incidência do tributo.
Na sequência, o ministro Flávio Dino apontou que se trata da necessidade de redesenhar o sistema tributário, o que não compete ao Judiciário. Para ele, se não há inconstitucionalidade clara, a lei deve ser mantida. Destacou ainda que a Cide “não é taxa, é contribuição” e citou o caso da Cide-Combustíveis, que tem como destino cuidar de ruas e estradas, o que poderia até prejudicar o setor de combustíveis.
“Não é preciso que o setor que aporta recursos em face da Cide seja vinculado apenas às operações de tecnologia. Quem diz isso é a lei”, afirmou. Dino acompanhou a primeira parte do voto de Fux e acrescentou que é vedado qualquer destino diferente de ciência e tecnologia.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON — DE BRASÍLIA