Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 – DOU 1 de 28.05.2025.
A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 promoveu as seguintes alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb):
a) obrigatoriedade de apresentação: na nova redação do inciso XII do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, passam a estar obrigadas à apresentação da declaração as demais pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento dos tributos a que se refere o art. 8º da citada norma, ainda que na condição de responsáveis tributários (na redação anterior, a obrigatoriedade não se aplicava às pessoas físicas);
b) informação das quotas do IRPJ e da CSLL: nos termos do art. 16-A, ora incluído, a pessoa jurídica que dividiu em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024 deve apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mediante a utilização do programa gerador da DCTF, exclusivamente para fins de prestação das informações relativas às referidas quotas, observando-se que:
b.1) essas informações devem ser prestadas por meio da pasta Trimestre Anterior da declaração referente ao mês de março de 2025 ou, em caso de evento especial no mês de janeiro ou fevereiro de 2025, da declaração referente ao mês de ocorrência do primeiro evento especial do ano;
b.2) a declaração, relativamente às hipóteses a que se refere a letra “b.1”, deve ser apresentada até o dia 31.07.2025.
(Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 – DOU 1 de 28.05.2025)
FONTE: EDITORIAL IOB