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STJ CONFIRMA EXCLUSÃO DO ICMS-DIFAL DO PIS/COFINS

27 de maio de 2025

Contribuintes podem recuperar valores pagos indevidamente.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ICMS-Difal não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O julgamento, realizado nesta semana, reforça o entendimento já firmado pela 1ª Turma e uniformiza a posição das turmas de direito público do Tribunal em favor dos contribuintes.

A exclusão do ICMS-Difal das bases de cálculo do PIS e da COFINS impacta positivamente empresas que vendem ao consumidor final e para outros estados, principalmente no e-commerce, podendo gerar oportunidades relevantes de recuperação de créditos tributários.

O que você precisa saber:

  • Decisão final do STJ favorece contribuintes: Ao seguir o posicionamento já adotado pela 1ª Turma, a 2ª Turma do STJ consolidou o entendimento de que o contribuinte tem direito à restituição dos valores pagos indevidamente a título de PIS e Cofins sobre o ICMS-Difal.
  • Possibilidade de recuperação de créditos: Empresas que recolheram PIS e Cofins com a inclusão do ICMS-Difal em suas bases de cálculo podem recuperar os tributos pagos indevidamente nos últimos 5 anos. É essencial revisar as apurações anteriores.
  • Quem se beneficia? A medida interessa especialmente empresas que realizam vendas interestaduais e ao consumidor final, como indústrias, e-commerces e empresas de distribuição direta.

Próximos passos recomendados

  1. Análise técnica das operações que envolvem ICMS-Difal;
  2. Levantamento de valores passíveis de restituição ou compensação;
  3. Adoção de medidas administrativas ou judiciais, conforme o caso.

FONTE: CONTÁBEIS – POR GRM ADVOGADOS

 

 

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