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CRÉDITOS DE ICMS ACUMULADOS DEIXAM DE EXISTIR COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

21 de maio de 2025

Empresas terão que optar entre compensação, reembolso ou transferência futura; maioria ainda não definiu estratégia, aponta pesquisa da Thomson Reuters. 

A Reforma Tributária, aprovada em dezembro de 2023, trouxe mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro, incluindo o fim do ICMS e a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Uma das principais preocupações das empresas é o destino dos créditos acumulados de ICMS.

De acordo com a pesquisa “Reforma Tributária no Brasil – Insights, desafios e oportunidades para contadores”, realizada pela Thomson Reuters, 71% dos profissionais contábeis entrevistados ainda não definiram como utilizarão esses créditos acumulados. As opções previstas incluem:

  • Compensação com o IBS: em até 240 parcelas mensais (20 anos), corrigidas pelo IPCA.
  • Ressarcimento em espécie: também em até 240 parcelas mensais.
  • Transferência a terceiros: permitida a partir de 2038, mediante regras ainda a serem regulamentadas.

A pesquisa também revela que 48% dos profissionais pretendem solicitar reembolso e/ou transferências de crédito, enquanto apenas 2% consideram garantir acordos comerciais para evitar aumentos nos saldos de crédito tributário.

Especialistas alertam para a importância de as empresas adotarem estratégias para homologar e aproveitar os créditos dentro dos prazos legais, minimizando riscos de perda ou desvalorização desses ativos. A falta de definição sobre o uso dos créditos pode resultar em impactos financeiros significativos no futuro.

A pesquisa da Thomson Reuters destaca a necessidade de planejamento tributário e a busca por soluções que permitam às empresas se adaptarem às novas regras, garantindo a eficiência e a conformidade fiscal no novo cenário tributário brasileiro.

Gráficos com os dados da pesquisa(Imagem: Divulgação)

FONTE: MIGALHAS

 

 

 

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