Texto do PLP 68/2024 estabelece teto de 26,5%, mas definição ocorrerá por etapas; reduções e isenções estão previstas para itens essenciais.
Um dos pontos mais aguardados da Reforma Tributária sobre o consumo é a definição da alíquota padrão do novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, que será composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Embora o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, já aprovado no Congresso Nacional, estabeleça um teto de 26,5% para a alíquota total até 2030, o índice definitivo será definido por etapas e com possibilidade de ajustes periódicos, a fim de manter o equilíbrio da carga tributária.
Alíquota padrão do IVA será definida ao longo da transição
A fixação da alíquota padrão do IVA ocorrerá gradualmente entre 2026 e 2032. Durante esse período de transição, o Senado Federal será responsável por estabelecer alíquotas de referência, visando compensar eventuais perdas de arrecadação com a substituição dos tributos atuais e evitar aumentos de carga tributária para os contribuintes.
Após essa etapa, as alíquotas poderão ser revisadas a cada cinco anos. A proposta é que o sistema seja ajustável para acompanhar o desempenho da arrecadação e garantir neutralidade fiscal.
Além disso, Estados, Distrito Federal e municípios terão autonomia para definir suas próprias alíquotas de IBS, dentro dos limites e diretrizes estabelecidos em lei complementar.
Itens com redução ou isenção de alíquota do IVA
Mesmo sem a definição final da alíquota padrão, o Congresso Nacional e o Governo Federal já previram, no PLP 68/2024, alíquotas reduzidas ou isenção total para bens e serviços considerados essenciais, sociais ou estratégicos.
Redução de 100% (isenção total)
Redução de 60%
Redução de 30%
Além disso, regimes como o Simples Nacional e a Suframa contarão com alíquotas reduzidas ou tratamento diferenciado.
Como empresas e contadores devem se preparar?
A transição para o novo modelo tributário começa em 2026. Por isso, é fundamental que empresas e profissionais da contabilidade:
A adoção do IVA dual exigirá revisões de processos internos, simulações e atualização de obrigações acessórias, com atenção às diferentes competências tributárias envolvidas.
FONTE: CONTÁBEIS – POR JULIANA MORATTO