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IRPJ/CSLL – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE AS RECEITAS DO DESÁGIO (HAIRCUT) NO ÂMBITO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

14 de maio de 2025

Solução de Consulta COSIT nº 74/2025 – DOU 1 de 14.05.2025.

A Solução de Consulta Cosit nº 74/2025 esclareceu que o deságio (haircut) obtido pelo devedor no âmbito da recuperação judicial equivale a uma insubsistência ativa, cuja receita deve ser reconhecida, e oferecida à tributação, quando da homologação do plano de recuperação judicial. Esse é o instante em que se considera definitivamente constituída a situação jurídica que deu ensejo à renda auferida pelo devedor e, como tal, momento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.

(Solução de Consulta COSIT nº 74/2025 – DOU 1 de 14.05.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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